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A descoberta da gravidez muda muitas coisas na vida de uma Mulher, inclusive em relação ao trabalho. Provavelmente você já sabe que terá direito à licença maternidade, mas já ouviu falar da estabilidade gestante? A advogada trabalhista Isabella Reis, do Miguel Neto Advogados, explicou esse benefício e tirou dúvidas sobre o assunto. Acompanhe a matéria!
O que é a estabilidade gestante?
Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal, a estabilidade gestante envolve um período no qual as funcionárias gestantes têm garantia de seus empregos. Segundo Isabella, “a colaboradora não pode ser dispensada sem justa causa e o período de estabilidade pode ter prazo diferente do que está na lei, normalmente determinado na convenção coletiva da categoria”.
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Como funciona a estabilidade gestante?
Conforme a CLT e a Constituição Federal, toda mulher terá direito a estabilidade gestante desde o momento em que engravidou até cinco meses após o nascimento do bebê. A advogada explicou que, “ao confirmar a gestação, você deve comunicar a empresa e, a partir desse momento, tem a estabilidade provisória, inclusive nos casos em que o contrato de trabalho é de experiência ou com prazo determinado”.
Dúvidas frequentes sobre a estabilidade gestante
Como está garantida na lei, a estabilidade provisória para as gestantes deve ser respeitada pelas empresas. Porém, é importante ressaltar que apenas mulheres contratadas CLT (em período de experiência, temporário, jovem aprendiz ou contrato definitivo) podem desfrutar do benefício. No caso de contratação PJ, não há garantia. Abaixo, Isabella esclarece outras dúvidas comuns sobre o assunto.
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Dicas de Mulher – Quem tem direito à estabilidade gestante?
Isabella Reis – Somente as funcionárias que estejam grávidas. É importante destacar que, em caso de adoção ou guarda judicial de criança, a funcionária tem direito somente aos 120 dias de licença maternidade, mas não tem direito à estabilidade gestante, tendo em vista a ausência da gravidez.
Quando começa o período de estabilidade e quanto tempo dura?
Começa na data da concepção da gravidez e vai até o quinto mês de vida do bebê. As convenções coletivas de algumas categorias também abordam a estabilidade e podem prever prazos diferenciados do previsto em lei. Nesses casos, vale o prazo estabelecido na convenção coletiva da categoria.
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Estou grávida e fui demitida, o que fazer?
Segundo a Lei nº 12.812, o empregador não pode demitir a empregada gestante, exceto por justa causa. Se descobriu a gravidez após a demissão, deve ser imediatamente reintegrada ao quadro de funcionários. É importante comunicar à empresa sobre o tempo de gestação para comprovar que a concepção aconteceu antes da demissão.
Tenho direito a estabilidade gestante durante a licença maternidade?
Sim. A estabilidade gestante não invalida a licença maternidade e vice-versa. Por lei, são 120 dias de licença maternidade, mas a estabilidade gestante garante o emprego da colaboradora até o quinto mês de vida do bebê. Ou seja, ao fim da licença maternidade, quando retornar para suas atividades, você ainda tem mais um mês de estabilidade.
Se você é contratada CLT, ao descobrir sobre a gravidez, comunique imediatamente ao empregador. Assim, você passará a usufruir do direito da estabilidade gestante. Aproveite para conferir outros direitos da mulher importantes.
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Stephanie Quadros
Escritora com 8 livros publicados e apresentadora de um programa de rádio sobre literatura nacional, o Capivaras Leitoras. Ama ler, viajar e passar um tempo com a Buffy, sua cachorrinha vira-lata.