Bem-estar

Entenda como a guarda unilateral assegura o bem-estar da criança

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Em 24.01.23

A guarda dos filhos é um assunto delicado que deve ser decidido com total responsabilidade para preservar a saúde física e emocional da criança. As advogadas Débora Ghelman e Bianca Lemos, sócias do escritório Lemos & Ghelman Advogados, falam sobre a guarda unilateral, trazendo várias informações relevantes para quem está passando ou pondera passar por esse processo. Acompanhe a matéria!

O que é a guarda unilateral?

De acordo com as advogadas, a Legislação Brasileira prevê, no Código Civil, artigo 1.583, a possibilidade da guarda unilateral e da guarda compartilhada. Na modalidade de guarda unilateral, apenas um dos genitores ou um responsável possui a guarda da criança.

Débora Ghelman explica que “isso não significa que o outro genitor e seus familiares não poderão conviver com a criança. Significa apenas que as decisões relacionadas ao menor ficarão sob a responsabilidade somente da pessoa que possui a guarda”.

Apesar de poder conviver com o outro genitor, a guarda unilateral restringe o contato frequente e contínuo. Por isso, “a Legislação Brasileira incentiva a guarda compartilhada, salvo quando o interesse da criança ficará melhor resguardado com a outra modalidade”, complementa Bianca Lemos.

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Como funciona a guarda unilateral na prática?

Segundo Ghelman, a guarda unilateral será decidida em juízo e pode ser concedida tanto para o pai quanto para a mãe. Entretanto, em alguns casos, quando os genitores não estão aptos para cuidar do filho, a guarda pode ser concedida para outro familiar.

Assim, “a pessoa que possui a guarda unilateral é responsável por todas as decisões envolvendo a vida da criança”, explica Ghelman. Além disso, Lemos acrescenta que “a convivência pode ser compartilhada entre os dois genitores, mesmo que apenas um possua o poder decisório”.

As especialistas ainda informam que a modalidade pode ser alterada a qualquer momento por meio de um processo judicial. “Se houver causa e vontade de mudar a guarda por algum motivo, é necessário entrar com ação no judiciário e isso pode ser feito a qualquer momento”, esclarece Ghelman.

Quando a mãe tem direito à guarda unilateral?

As advogadas informam que a mãe tem direito à guarda unilateral quando, por algum motivo, o outro genitor não pode cuidar da criança. “Há várias causas para essa inaptidão, como doenças físicas ou mentais”, explica Lemos.

Além disso, a guarda pode ser concedida à mãe quando o genitor apresenta riscos ou não quer participar da vida da criança. “O desinteresse ou a falta de presença na vida do menor pode acarretar concessão da guarda unilateral ao genitor que, de fato, se mantém presente”, complementa Ghelman.

Como conseguir a guarda unilateral?

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De acordo com Lemos, “o primeiro passo para a mãe pedir a guarda unilateral é contratar um advogado especializado em direito de família”. Dessa forma, ela terá o acompanhamento apropriado de um profissional que entende do assunto. “Depois, o advogado vai buscará entender o porquê dessa decisão, pois os motivos e as provas deverão ser apresentados ao juízo durante o processo judiciário”.

Vantagens e desvantagens da guarda unilateral

Conhecer as vantagens e desvantagens da guarda unilateral é importante para decidir o que é melhor para a criança. Abaixo, veja mais detalhes sobre o assunto:

Vantagens

  • Bem-estar da criança: para Ghelman, “se a guarda unilateral foi estabelecida, é porque o outro genitor não estava apto para participar e cuidar da vida da criança. Por isso, essa guarda pode preservar o bem-estar do menor”.
  • Direito de conviver com o outro genitor: apesar de o genitor, que não possui a guarda, não ter poder de decisão sobre a criança, a modalidade dá o direito de convivência com o filho.

Desvantagens

  • Menor participação do outro genitor: segundo Lemos, “apesar de não ser uma regra, a desvantagem mais latente da guarda unilateral é que, muitas vezes, ela vem acompanhada de uma menor participação do outro genitor na vida da criança, que merece o envolvimento de ambos os pais”.
  • Convivência com a criança: segundo as advogadas, essa modalidade priva o menor da convivência mais frequente e contínua com um dos genitores. Por essa razão, pode ser desvantajosa para a criança.

Vale ressaltar que a falta de participação de um dos genitores na vida da criança pode ser tanto uma vantagem quanto uma desvantagem. Como já posto, em alguns casos, a guarda unilateral resguarda o menor dos perigos que os pais podem apresentar. Entretanto, cada situação é única e deve ser analisada individualmente.

Tipos de guarda

Além da guarda unilateral, há outras modalidades. Abaixo, as advogadas explicam cada uma delas. No entanto, antes de tomar qualquer decisão, é importante que os pais dialoguem, considerem o bem-estar da criança e busquem um aconselhamento jurídico. Confira os tipos de guarda:

  • Guarda compartilhada: “na guarda compartilhada, divide-se a convivência e todas as decisões referentes à vida da criança entre os dois genitores”, explica Ghelman.
  • Guarda alternada: a guarda da criança é alternada entre os genitores, ou seja, cada pai passa uma semana com o filho. Durante o período em que o genitor possui a guarda, ele terá total responsabilidade sobre a criança.
  • Guarda Nidal: segundo Lemos, “a palavra Nidal vem do latim nidus e significa ninho. Por isso, essa guarda também é chamada de aninhamento”, e visa criar um lar fixo para a criança. Ghelman explica que, “nesse modelo, são os pais que fazem o revezamento de ir e vir para a casa, visando não modificar a rotina do menor com o deslocamento para lares diferentes”.
  • Guarda Unilateral: como explicado, nessa modalidade, a guarda é concedida totalmente para uma pessoa, porém o outro genitor pode conviver com o filho sem tomar decisões sobre sua vida.

É importante consultar um advogado especializado no assunto para ajudar a decidir qual o melhor modelo de guarda mais adequado para a criança. Além disso, a pensão alimentícia é assegurada por lei para custear despesas do menor. Então saiba mais sobre o assunto e tire dúvidas!

Formada em Letras e pós-graduada em Jornalismo Digital. Apaixonada por livros, plantas e animais. Ama viajar e pesquisar sobre outras culturas. Escreve sobre diversos assuntos, especialmente sobre saúde, bem-estar, beleza e comportamento.