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Ter as finanças organizadas é fundamental na vida de uma mulher independente e de sucesso. E quando chega o momento de declarar o Imposto de Renda (IR), muitas dúvidas podem surgir. Para saber como declarar, confira as dicas da Eloísa Cecílio, economista e especialista em finanças, contabilidade e controladoria.
Novidades na declaração do IR em 2022
Neste ano, existem algumas mudanças que podem, inclusive, facilitar sua vida na hora de declarar seus rendimentos. A seguir, confira quais são e, para sabê-las em detalhes, não deixe de acessar a plataforma da Receita Federal.
- Pague seu imposto ou receba a restituição por Pix: o método de pagamento instantâneo poderá ser utilizado por pessoas físicas, para facilitar na realização das obrigações tributárias.
- Acesse sua declaração pré-preenchida: para facilitar o preenchimento, você irá apenas conferir os dados do formulário antes de enviá-los ao Fisco, pois o receberá pré-preenchido.
- Solicite a restituição de testes de COVID: os testes de COVID feitos em laboratórios, com comprovação de pagamento, poderão entrar na declaração do imposto de renda como despesa médica, para serem restituído posteriormente, segundo a Receita Federal.
- Não se preocupe com o Auxílio Emergencial: caso tenha recebido o auxílio emergencial, mas encontrou um novo emprego no ano passado, você não terá de devolvê-lo. Será necessário preencher a declaração e pagar imposto apenas se a soma total dos ganhos passou de R$ 28.559,70 em 2021.
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
A economista aponta que, segundo a Receita Federal do Brasil, devem declarar Imposto de Renda (IR) em 2022 os contribuintes que se enquadram nas seguintes condições:
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- Receberam rendimentos tributáveis (salários, férias, rescisões e aluguéis de imóveis, entre outros que incidem IR), cuja soma anual foi superior ao valor de R$28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- Receberam rendimentos isentos que não são tributáveis ou foram tributados diretamente na fonte, como doações, aplicações em poupanças, indenizações trabalhistas ou doações que o valor seja superior a R$40.000,00 (quarenta mil reais);
- Possuem investimentos e bens, cujos valores ultrapassem R$300.000,00 (trezentos mil reais);
- Obtiveram ganhos em transações, como venda de direitos ou bens nos quais incidiram Imposto de Renda em qualquer mês dentro do período de 2021;
- Obtiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizaram operações na bolsa de valores, incluindo mercados futuros;
- Produtores rurais que receberam mais de R$ 142.798,50 com atividade rural;
- Brasileiros que residiam fora e voltaram para o país até 31/12/2021, ou também estrangeiros que passaram a residir no Brasil até a mesma data.
- Não perca o prazo: atenção! Você tem até 31 de maio de 2022 para declarar seus rendimentos. Não deixe para última hora!
- Revise o preenchimento das informações: cuidado ao preencher as informações, caso a Receita encontre dados errados, você cairá na malha fina. Confira tudo antes de enviar!
- Organize suas declarações anteriores: a Receita pode solicitar os rendimentos dos anos anteriores. Por isso, é imprescindível que você guarde as declarações dos últimos cinco anos, assim como demais documentos vinculados às suas rendas.
- Não omita ou declare despesas falsas: omitir a declaração de algum rendimento, investimento, bens ou aplicações pode gerar diversos problemas. Assim como pensões e mesmo aluguéis. Outra ação problemática é declarar despesas falsas, como médicas ou educacionais.
Qual é o prazo?
Eloísa Cecílio declara que é muito importante estar atenta aos prazos para não ter problemas futuros com o IR, que podem desorganizar suas finanças.
Aponta que, neste ano, “a Receita Federal do Brasil prorrogou os prazos em caráter de exceção para renda de Pessoa Física”. Assim, você tem até o dia 31 de maio de 2022.
Como fazer a declaração de IR neste ano?
Alguns documentos e comprovantes são necessários para declarar seus rendimentos. Além disso, saiba quais são os canais e apps que podem te ajudar nessa tarefa importante para sua organização financeira.
Documentos e comprovantes
Eloísa Cecílio explica que os documentos necessários informados pela Receita Federal (2022) são: endereço atualizado; nome completo; CPF; grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes; cópia da última Declaração de Imposto de Renda (caso tenha); atividade profissional atual; e número de conta corrente bancária para restituição, caso tenha.
Já os comprovantes necessários para comprovar seus bens são diversos. Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, IPTU, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis. Para veículos e aeronaves: número do Renavam, registro no órgão e fiscalizador. Em relação às contas correntes e aplicações: CNPJ da instituição financeira, agência e número da conta.
Por fim, para realizar as declarações de renda são necessários “documentos formais emitidos por instituições financeiras, como informe de aposentadoria, salário, pensão, distribuição de lucros e pró-labore. Além de comprovantes de aluguéis de bens móveis e imóveis”.
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Não se pode esquecer, ainda, as notas de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana, por exemplo. Também são necessários os informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças e pensão; informações do Carnê-Leão para importação na declaração do Imposto de Renda; informes de rendimentos adquiridos com a renda variável; notas de corretagem e extratos de IR enviadas pelas corretoras onde negociação é feita; e DARFs de renda variável.
Canais e apps
Com tecnologias em avanço constantemente, há algumas maneiras de efetuar a declaração dos seus rendimentos. Basta escolher a forma que for mais fácil para você.
Ela pode ocorrer por meio dos seguintes canais: Sistema da Receita Federal (Programa Gerador da Declaração – PGD); via aplicativo Meu Imposto de Renda, usando celular ou tablet; ou de forma on-line, através de conta gov.br (selos prata ou ouro)
Como funcionam as restituições
Segundo Eloísa Cecílio, “a restituição corresponde ao valor de imposto que foi pago a mais pelo contribuinte. Dessa forma, a Receita Federal realiza a restituição deste valor na declaração do Imposto de Renda”.
Isso geralmente ocorre devido à dedução do Imposto de Renda, que pode ser inserida ao realizar a declaração do IR, mediante registros de pagamento e dedução, bem como comprovantes de gastos com educação, de pagamento de previdência social e privada; de doações; recibos ou informes de rendimentos de plano, ou seguro de saúde, e despesas médicas e odontológicas.
Penalizações para quem não declara IR
A economista assinala declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todos contribuintes que se enquadram nas condições apresentadas pela Receita Federal, sendo, no máximo, 20% do imposto e, no mínimo, R$165,74 de multa.
Por fim, ressalta que, além da multa, a Receita Federal pode cancelar o seu CPF causando um transtorno maior. Então, mantenha-se atenta, não perca o prazo e organize seu vida financeira!
Dicas para declarar seus rendimentos
Por fim, confira dicas importantes para declarar seu IR sem se perder quanto à data limite ou na organização de seus comprovantes.
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Estela Lacerda
Fez Letras, mas se encontrou na área de Comunicação. Mediadora do clube de leitura #LeiaMulheres e autora do livro de poemas 'O rio seco que vive em mim'. Gosta de planta, de bicho e de gente, mas mais ainda de histórias.